Nossos Diferenciais

Atendimento

Uma das nossas vantagens é a excelência no atendimento e o relacionamento próximo com os nossos clientes.

Advogados Especialistas

Todos os nossos advogados são profissionais graduados e especializados em suas respectivas áreas de atuação.

Comprometimento

Nossa equipe é totalmente comprometida com cada um de nossos clientes.

Escritório

Nosso escritório é especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário/INSS. Estamos localizados em Itajaí/SC. Porém atendemos clientes de todo o Brasil. Nossas áreas de atuação são: - Assessoria Empresarial: advocacia preventiva, defesas em geral, elaboração de contratos, análise de documentos/minutas, compliance trabalhista, etc. - Direito Trabalhista: horas extras, acidente de trabalho,(...)

Dúvidas

Abaixo as principais dúvidas dos nossos clientes, solucionadas para você.

De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para descanso obrigatoriamente. Se seu Empregador lhe obrigar a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Cas(...)

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos: 0 a 5 falta(...)

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho (saiba mais), ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa,(...)

Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2(...)

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês sub(...)