Nossos Diferenciais

Atendimento

Uma das nossas vantagens é a excelência no atendimento e o relacionamento próximo com os nossos clientes.

Advogados Especialistas

Todos os nossos advogados são profissionais graduados e especializados em suas respectivas áreas de atuação.

Comprometimento

Nossa equipe é totalmente comprometida com cada um de nossos clientes.

Escritório

Nosso escritório é especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário/INSS. Estamos localizados em Itajaí/SC. Porém atendemos clientes de todo o Brasil. Nossas áreas de atuação são: - Assessoria Empresarial: advocacia preventiva, defesas em geral, elaboração de contratos, análise de documentos/minutas, compliance trabalhista, etc. - Direito Trabalhista: horas extras, acidente de trabalho,(...)

Dúvidas

Abaixo as principais dúvidas dos nossos clientes, solucionadas para você.

Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2(...)

De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para descanso obrigatoriamente. Se seu Empregador lhe obrigar a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Cas(...)

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho (saiba mais), ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa,(...)

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias – Artigo 130, CLT

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos: 0 a 5 falta(...)