Ambev é responsável por alcoolismo de ex-funcionário
👉 Na avaliação do colegiado, a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação.
👉 A 11ª câmara do TRT da 15ª região, sob relatoria do desembargador João Batista Martins César, reconheceu a responsabilidade da Ambev por danos causados a ex-funcionário vítima de alcoolismo crônico e depressão grave. Na avaliação do colegiado, a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo empregado, que chegava a ingerir diretamente da mangueira do tanque de fermentação. "Foi por anos conivente com a situação, ao invés de encaminhá-lo para tratamento médico", diz trecho do acórdão.
👉 Pela conduta, a empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil. Neste valor estão inclusos pensão vitalícia e indenização por danos morais, em razão da incapacidade para o trabalho, além do pagamento por tratamento médico.
Entenda
👉 O juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade e a responsabilidade civil da Ambev pelos danos ocasionados pelo alcoolismo crônico e depressão grave do trabalhador. A condenação foi embasada no laudo produzido e esclarecimentos de um médico.
Desta decisão houve recurso, o qual foi analisado pelo TRT-15.
O relator do caso ponderou, em seu voto, que a reclamada é uma cervejaria, seguramente a maior do país.
👉 "Acerca do alcoolismo, mostrou-se gravíssima a omissão da empresa quanto ao dever de adotar, instruir, informar, cumprir e fazer cumprir todas as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador (§§ 1º e 3º do art. 19 da Lei 8213/91 e incisos I, II e III do art. 157 da CLT)."
👉 Segundo o magistrado, foi produzida prova oral cabal e robusta de que a empresa tinha pleno conhecimento do consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho pelo reclamante, dependente etílico que chegava a ingerir diretamente de mangueira do tanque de fermentação.
👉 "O empregado adoecido, não bastasse, era ocupante de vaga para pessoa com deficiência por perda auditiva bilateral, a quem o ordenamento jurídico confere ampla e especial proteção, o que torna ainda mais grave a omissão da empregadora."
👉 Além disso, o desembargador destacou que a Ambev contribuiu ativamente para alimentar o vício e dependência do ex-funcionário, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com "brinde de cerveja" e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas.
👉 "Por tudo quanto exposto, sem a mínima dúvida, a reclamada deve ser responsabilizada pelas consequências danosas (materiais e morais) do alcoolismo crônico e depressão grave a ele correlata, prontamente afastada a tentativa patronal de obter o reconhecimento judicial de culpa exclusiva ou concorrente da vítima."
👉 De acordo com o relator, com acerto, a sentença definiu que a reclamada ficará responsável pelas despesas com tratamento de alcoolismo e depressão do autor, de forma contínua até eventual alta médica, por meio de fornecimento de convênio médico ou pagamento de consultas particulares de médicos especialistas (princípio da reparação integral).
👉 Por fim, o colegiado também fixou indenização de R$ 100 mil por dano moral por doença incapacitante, R$ 50 mil por dano moral por dispensa discriminatória de PcD e R$ 50 mil de dano moral por assédio no ambiente de trabalho.
Processo: 0010711-35.2019.5.15.0138
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/350792/tst-pagar-premios-em-vale-cerveja-nao-induz-ao-alcoolismo