👉 Ex-empregado da Havan acusado de furto conseguiu na Justiça a reversão da sua dispensa por justa causa e receberá as verbas rescisórias. A 2ª turma do TRT da 23ª região, ao manter a sentença, considerou que o ato faltoso imputado ao autor não ficou demonstrado. O colegiado, todavia, reduziu os danos morais arbitrados em 1º grau de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
👉 O trabalhador alegou que foi dispensado por justa causa em 22/4/22 sob a falsa acusação de furto de um aparelho celular do estoque da empresa. Ele sustentou que a Havan agiu de forma arbitrária e ilícita, prejudicando-o financeiramente e lhe causando constrangimento e dano de natureza extrapatrimonial. Por esses motivos, pediu a reversão da justa causa aplicada e o consequente pagamento das verbas trabalhistas sonegadas.
👉 A Havan, em sua defesa, argumentou que a dispensa teria sido flagrada pelas câmeras de vigilância da loja.
👉 O juízo de origem, analisando o acervo probatório contido nos autos, considerou frágeis as provas relativas ao suposto ato de improbidade que justificasse a justa causa aplicada ao empregado e julgou procedente o pedido para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada por iniciativa da ré, com o pagamento das verbas devidas. Fixou, ainda, danos morais de R$ 10 mil e a obrigação de emitir uma nota de retratação e cópia da sentença no grupo de vendas dos empregados da empresa.
👉 Desta decisão houve recurso. O juiz do Trabalho convocado William Guilherme Correia Ribeiro foi o relator. Para ele, não há prova robusta de ter o autor cometido a falta que lhe é imputada.
👉 "O primeiro vídeo apenas retrata o reclamante adentrando no estoque e pegando uma das caixas; o segundo vídeo retrata o reclamante andando pela loja com a caixa nas mãos; e o terceiro vídeo retrata o reclamante colocando a caixa novamente no estoque; tão somente. Ou seja, não é possível identificar pelas imagens do circuito interno que o Autor cometeu o ato faltoso a ele imputado."
👉 Com relação aos danos morais, entendeu que o valor deveria ser reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, "valor este que melhor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Processo: 0000243-75.2022.5.23.0108
Url da matéria
https://www.migalhas.com.br/quentes/394282/justica-reverte-justa-causa-de-empregado-da-havan-acusado-de-furto