Nossos Diferenciais

Atendimento

Uma das nossas vantagens é a excelência no atendimento e o relacionamento próximo com os nossos clientes.

Advogados Especialistas

Todos os nossos advogados são profissionais graduados e especializados em suas respectivas áreas de atuação.

Comprometimento

Nossa equipe é totalmente comprometida com cada um de nossos clientes.

Escritório

Nosso escritório é especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário/INSS. Estamos localizados em Itajaí/SC. Porém atendemos clientes de todo o Brasil. Nossas áreas de atuação são: - Assessoria Empresarial: advocacia preventiva, defesas em geral, elaboração de contratos, análise de documentos/minutas, compliance trabalhista, etc. - Direito Trabalhista: horas extras, acidente de trabalho,(...)

Dúvidas

Abaixo as principais dúvidas dos nossos clientes, solucionadas para você.

De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais, SIM, para poder aproveitar as férias um pouco melhor Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos(...)

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho (saiba mais), ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa,(...)

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos: 0 a 5 falta(...)

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias. Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias – Artigo 130, CLT

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês sub(...)